segunda-feira, 5 de março de 2018

- LEI DE PRESERVAÇÃO DO PEQUIZEIRO -

Pequizeiro - Foto Fábio Marçal


A Lei n° 355 de 12 de abril de 1957, de autoria do então Vereador, em Montes Claros, Cândido Simões Canela, o Cândido Canela, considerado "O Guimarães Rosa da Poesia", em artigo assinado pela escritora e jornalista Raquel Mendonça, com seus brilhantes livros de poesia sertaneja, "Rebenta-Boi" e Lírica e Humor do Sertão", dispõe sobre a derrubada ou corte da árvore pequizeiro (Cariocar Brasiliense), definida nos 07 (sete) artigos abaixo:

- Artigo Primeiro: Fica proibida a derrubada ou corte da árvore pequizeiro (Cariocar Brasiliense);

- Artigo Segundo: Se, por motivo de força maior, tornar-se necessário o corte ou derrubada da árvore mencionada no artigo anterior, o interessado deverá dirigir-se, em ofício, ao Chefe do Executivo, justificando o alegado:

- Artigo Terceiro: O poder Executivo, recebendo o ofício referido no artigo segundo, mandará autuá-lo e ordenará, imediatamente, que um fiscal proceda a uma vistoria "in loco", a fim de se apurar a veracidade do alegado;

- Artigo Quarto: Feita a vistoria, o fiscal fornecerá relatório, em face do qual o Prefeito despachará, concedendo ou não a licença pedida;

- Artigo Quinto - Aos infratores de qualquer dispositivo da presente lei, fica instituída a multa de hum mil cruzeiros (CR$1.000,00), dobrando-se a multa em todos os casos de reincidência;

- Artigo Sexto: O Poder Executivo ordenará ampla publicidade da presente lei, principalmente na zona rural, através de "voadores" e editais afixados em todos os prédios públicos das vilas e povoados e no Mercado Municipal da cidade;

- Artigo Sétimo: Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias depois de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir como tão inteiramente nela se conta e declara.

                                                 
Sala das Sessões, aos 18 de janeiro de 1957.
Cândido Simões Canela, Vereador.

* Cândido Canela foi Vereador por dois mandatos, desistindo da vida política pelas decepções que teve no exercício do cargo de Vereador por Montes Claros.

DÉCADA DE 50:

Também ator, humorista satírico e radialista, fez programa de sucesso em Rádio de Montes Claros, "Alma Cabocla", dirigido e apresentado por ele. Formava com Antônio Rodrigues a dupla caipira "Chico Pitomba e Mané Juca", que se apresentava também na D-7, e levava o auditório a rir, gargalhar sem parar!...

MAIS SOBRE CÂNDIDO CANELA:

Nasceu em Montes Claros aos 22 de agosto de 1910 (faleceu em 07.03.1993), filho de Antônio Canela e Luzia Simões Canela. Com a muito querida Dona Laurinda, formou a sua grande e amada família!... Foi Tabelião do Cartório do 1° Ofício por quase 50 anos. Vereador à Câmara Municipal de Montes Claros por dois mandatos. Inspirado trovador, teve poemas transformadas em música no país, cantado por duplas famosas e vencendo concursos em nível nacional.

(Quando Secretária Municipal de Cultura, dei ao Teatro-Auditório" do Centro Cultural Hermes de Paula o nome de "Sala Cândido Canela" e à Galeria de Artes do CECHP, o nome de "Galeria de Artes Godofredo Guedes", considerado o "pai das artes plásticas em Montes Claros" por todos os artistas plásticos da cidade, como o genial Ray Collares!...)

Foi escoteiro, seresteiro, revolucionário (década de 30) e normalista (o único homem de uma turma de 20 mulheres... "Um homem muito à frente de seu tempo!... ) Seu pai queria que ele fosse médico, mas ele foi tudo que queria ser...

VIVA CÂNDIDO CANELA, O MAIOR POETA DO SERTÃO NORTE-MINEIRO!...

E VIVA O PEQUI E O PEQUIZEIRO DO SERTÃO!...

*por Raquel Mendonça.

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